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Comunicado Oficial: O Compromisso da Metalúrgica Siemsen com a Transparência na Reforma Tributária
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Comunicado Oficial: O Compromisso da Metalúrgica Siemsen com a Transparência na Reforma Tributária

Com a recente aprovação e o avanço das regulamentações da Reforma Tributária no Brasil, a Metalúrgica Siemsen Ltda. reafirma seu compromisso de manter clientes e parceiros devidamente informados sobre as transições que impactam o setor produtivo nacional.

Estamos acompanhando de perto a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Como uma organização tributada pelo Lucro Real e sediada em Brusque/SC, nossa prioridade é garantir a conformidade absoluta com as novas diretrizes, incluindo as especificidades da Lei Complementar 214/2025 e os critérios de apropriação de créditos vinculados à liquidação financeira das operações.

 

 

Nossa equipe técnica já iniciou uma revisão estratégica de todos os processos operacionais e sistemas internos. O objetivo é assegurar que a transição ocorra com total segurança jurídica, minimizando impactos administrativos e garantindo a máxima eficiência tributária e transparência.

Entendemos que este período de mudanças pode gerar dúvidas sobre o novo modelo de débitos e créditos. Por isso, recomendamos que cada empresa consulte seu contador para obter orientações específicas e compreender de que forma essas alterações poderão refletir em suas operações.

A Metalúrgica Siemsen acredita que a transparência é o pilar de uma parceria duradoura. Continuaremos monitorando atentamente cada nova regulamentação para oferecer estabilidade, segurança e confiança em todos os nossos negócios.

Ponto de atenção: Empresas do Simples Nacional e a Reforma Tributária

Análise Estratégica: Opção pelo Regime Regular de IBS e CBS (Art. 41, § 3º da LC 214/2025)

Com a implementação do novo sistema tributário, as empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30/09/2026 para aderir ao recolhimento do IBS e da CBS pelo regime de débito e crédito (fora da guia DAS) para o ano-calendário de 2027, conforme facultado pelo Art. 41, § 3º da LC 214/2025.

Essa escolha exige uma avaliação criteriosa sobre a conveniência do modelo híbrido, pois impacta diretamente a competitividade de preços, a recuperação de créditos tributários e a posição da empresa dentro da cadeia produtiva.

Pilares para a tomada de decisão

Segmento de atuação (Indústria, Comércio ou Serviços)

A natureza da atividade influencia diretamente o volume de insumos tributáveis. Indústrias e empresas comerciais tendem a possuir uma cadeia de compras mais robusta, gerando créditos relevantes de IBS e CBS, o que pode tornar o regime híbrido mais atrativo.

Perfil da carteira de clientes (B2B ou B2C)

É fundamental avaliar a predominância das vendas realizadas. Quando os clientes são empresas enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido, existe uma demanda maior pelo aproveitamento integral dos créditos de IBS e CBS.

Nesses casos, permanecer no recolhimento unificado dentro do DAS pode limitar a transferência de créditos ao valor efetivamente recolhido, reduzindo a competitividade frente a concorrentes que optarem pelo recolhimento externo.

Já para vendas destinadas ao consumidor final ou a entidades sem direito ao crédito, esse fator perde relevância, tornando a permanência no regime simplificado potencialmente mais vantajosa.

Análise da cadeia de suprimentos (Fornecedores)

É importante mapear se os principais fornecedores da empresa transferem créditos integrais de IBS e CBS.

Quando os insumos são adquiridos de fornecedores enquadrados no Simples Nacional que não optaram pelo recolhimento externo, o volume de créditos disponíveis para apropriação tende a ser menor, reduzindo os benefícios da migração para o regime híbrido.

Viabilidade para prestadores de serviços

Para empresas prestadoras de serviços, a adesão ao regime híbrido exige cautela adicional.

Como normalmente há menor geração de créditos de IBS e CBS, a empresa pode acabar acumulando saldo devedor relevante caso não possua despesas ou insumos suficientes para compensação tributária, como aluguéis, energia elétrica ou materiais diretamente relacionados à atividade.

Custo de conformidade e impacto no fluxo de caixa

A opção pelo recolhimento externo implica o cumprimento de obrigações acessórias mais complexas, além da necessidade de controles financeiros, fiscais e de estoque mais rigorosos para a correta apuração dos créditos tributários.

Esse cenário pode aumentar os custos operacionais do departamento contábil e exigir investimentos adicionais em processos e sistemas de gestão.

 

 

A decisão correta depende de números, projeções e análises específicas da realidade de cada empresa.

Recomendamos fortemente a realização de um estudo de viabilidade econômica personalizado, acompanhado de simulações comparativas detalhadas junto ao departamento contábil responsável.

Somente uma análise técnica aprofundada poderá identificar qual alternativa proporcionará a menor carga tributária, maior eficiência operacional e mais segurança jurídica para o negócio nos próximos anos.

Este é o momento de agir com prevenção, planejamento e estratégia para proteger a saúde financeira da organização diante das transformações trazidas pela Reforma Tributária.

Metalúrgica Siemsen Ltda.
Brusque, SC

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