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Saiba as principais medidas econômicas do Governo Federal para auxiliar a retomada do crescimento da economia.
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Saiba as principais medidas econômicas do Governo Federal para auxiliar a retomada do crescimento da economia.

Com o intuito de fomentar a economia e mitigar os impactos causados pela pandemia do Coronavírus no Brasil, o Governo Federal,  criou um pacote de incentivos e auxílio as empresas. 

Confira abaixo, com detalhes, cada uma das medidas e entenda quais se aplicam no contexto da sua empresa.

1. SUSPENSÃO DE COBRANÇA E RENEGOCIAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS:

1.1 Suspensão por 90 dias:

a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança.
b) da instauração de novos procedimentos de cobrança.
c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto.
d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

1.2 Prorrogação de prazos para recolhimento dos tributos federais do Simples Nacional para as empresas optantes pelo regime, em 184 dias, em média, conforme tabela a seguir: OBS: A medida foi adotada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução nº 152, de 18 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 18 de março, com vigência a partir da própria data.



- Contempla os tributos federais no recolhimento pelo Simples Nacional: PIS, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL e CPP.

Importante:
- A medida não atinge o tributo estadual (ICMS) e o municipal (ISSQN).
- O pagamento dos tributos não contemplados, o ICMS e o ISSQN, deverão ser apurados e pagos no prazo normal e através de DAS avulso.
- Consulte o seu responsável pela contabilidade da empresa para maiores esclarecimentos.
 

1.3 Prorrogação do prazo para pedidos de parcelamento de dívida com a Fazenda Nacional: até 31 de dezembro de 2020 (o prazo anterior venceria em 31 de março de 2020). OBS: RFB/PGFN: Portaria Conjunta nº 541, de 20 de março de 2020.
 

1.4 Adiamento do recolhimento do FGTS de março, abril e maio, com vencimento original em abril, maio e junho, para pagamento em até 6 parcelas, a partir de julho/2020 (MP 927/2020, artigos 19 a 24).
 

1.5 Prorrogado, por 90 dias a partir de 24/03/2020, o prazo de validade das seguintes Certidões Negativas:
- Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND).
- Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
 

2  LINHAS DE CRÉDITO
 

2.1 BNDES
- Expansão da oferta de capital para as necessidades do dia a dia das empresas, através da ampliação da abrangência da linha "BNDES Crédito Pequenas Empresas", que passará a contemplar desde microempresas até aquelas com faturamento anual de até R$ 300 milhões.
- O limite de crédito por beneficiário por ano será elevado de R$ 10 milhões para R$ 70 milhões, colaborando com a necessidade de capital de giro. As empresas terão 24 meses de carência e cinco anos de prazo total para pagar esses novos financiamentos.
- O BNDES oferecerá crédito rápido, ágil e flexível para as empresas de todos os portes, por meio da rede de atendimento de seus agentes financeiros credenciados, contribuindo para a manutenção de empregos.

Importante:
- Esta medida deverá oferecer pelo menos R$ 5 bilhões em apoio rápido do banco às MPMEs, as empresas que mais empregam no país;
- Consulte seu agente financeiro (banco), para ter acesso a estas linhas de crédito.
 

2.2 Caixa Econômica Federal
Redução de taxas de juros e extensão de prazos do crédito:
- Redução de juros de até 45% nas linhas de capital de giro, com taxas a partir de 0,57% ao mês (7,1% a.a.);
- Carência de até 60 dias nas operações de capital de giro já contratadas;
- Disponibilização de linhas de crédito especiais, com até seis meses de carência (para empresas que atuam nos setores de comércio e prestação de serviços)

Liberação de R$ 75 bilhões em crédito, sendo:
- R$ 40 bilhões para capital de giro, principalmente para empresas do setor imobiliário e as pequenas e médias.
- R$ 5 bilhões para o crédito agrícola.
- R$ 30 bilhões para compra de carteiras de crédito consignado e de financiamentos de veículos detidas por bancos médios, caso essas instituições financeiras tenham dificuldades.

2.3 Banco do Brasil
Liberação de R$ 100 bilhões em crédito em linhas já existentes:
R$ 48 bilhões para empresas.
R$ 25 bilhões para o agronegócio.
R$ 24 bilhões para pessoas físicas.
R$ 3 bilhões para administrações públicas municipais e estaduais.

Liberação de R$ 5 bilhões do Proger Urbano Capital de Giro para financiamento pela Caixa e Banco do Brasil:

- Dirigido a empresas com faturamento até R$ 10 milhões / ano.
- Teto financiável de R$ 500 mil.
- Prazo de financiamento em até 48 meses, incluídos até 12 meses de carência.
- Garantias: dependerá da Instituição Financeira operadora, observadas as normas do Banco Central do Brasil.
- Custo: Taxa de Longo Prazo (TLP), acrescida de taxa efetiva de juros de até 12,00% ao ano, que, em março de 2020, poderia chegar até 17,8% a.a.
- A TLP é calculada por meio da soma do IPCA realizado e uma taxa pré-fixada. Em março de 2020, o IPCA acumulado até fevereiro foi de 4,01? taxa pré-fixada de 1,83%. Com isso, a TLP resultou em cerca de 5,8%a.a.
- Dívidas bancárias: facilitação da prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de clientes pessoas físicas e de micro e pequenas empresas. Aplicável a contratos vigentes que estejam com parcelas em dia e limitados aos valores já utilizados (repactuação de dívida).
- Condições especiais: mínimo de 60? quantidade de operações formalizadas junto às empresas destinado a micro e pequenas empresas.

Observação:
Não será concedido financiamento às pessoas jurídicas inadimplentes perante qualquer órgão da Administração Pública Federal Direta e Indireta ou cadastradas no Cadin.

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