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Confira as novas regras para vender carne moída nos açougues e supermercados do país
Com o intuito de modernizar os processos produtivos e os procedimentos industriais, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de carne moída, que passa a valer a partir de 1º de novembro.
No dia 3 de outubro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou novas diretrizes para a produção e venda de carne moída pelos estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída, registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).
Tais medidas têm como objetivo a modernização dos processos produtivos e procedimentos industriais. Com isso, o Ministério da Agricultura visa assegurar a segurança dos produtos, bem como dar mais transparência aos consumidores.
As novas determinações passam a valer a partir de 1º de novembro, sendo que os estabelecimentos, para quem as normas são direcionadas, terão prazo de um ano para se adequarem às condições previstas no regulamento.
É importante salientar que tais medidas não se aplicam para a carne moída dentro dos açougues que vendem direto para o consumidor.
Confira abaixo as 8 regras para produzir e vender carne moída.
8 regras para produção de carne moída
1 - Embalagem para carne moída
A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, em embalagens que lhe confiram proteção apropriada e com peso máximo de 1kg. Poderão ser admitidas embalagens com peso superior a 1 kg, desde que a espessura do bloco seja igual ou menor que 15 cm, sendo vedada a sua venda a varejo.
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2 - Produção de carne moída
O regulamento proíbe a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
Além disso, a norma ainda fala sobre o local que deve ser adequado para moagem, com temperatura ambiente não superior a 10°C.
3 - Obrigatoriedade de utilização de massas musculares
Passa a ser ingrediente obrigatório na produção de carne moída, a carne
obtida das massas musculares esqueléticas, conforme a espécie animal utilizada como
matéria-prima.
4 - Produto com informação sobre gordura
Torna-se obrigatória a informação da porcentagem máxima de gordura da carne moída, essa informação deverá vir no painel principal, próximo à denominação de venda.
5 - Matéria-prima da carne moída
Outra regra importante do regulamento fala sobre a matéria-prima utilizada para produção de carne moída que deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.
O regulamento ainda discorre sobre como deve ser essa carne, pois elas devem estar livres de aponeuroses, linfonodos, glândulas, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões, peles e demais tecidos não considerados apropriados ao consumo humano.
Além disso, é permitido somente o uso da gordura inerente ao corte, utilizado para
a produção de carne moída.
6 - Carne industrializada para a produção de carne moída
O novo regulamento proíbe a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída.
7 - Condições para resfriamento e congelamento
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C, e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C.
8 - Condições da carne moída após a moagem
Sobre as condições da carne moída, o produto deverá sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento, ou ao congelamento rápido.
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Essa regulamentação será bastante importante para parametrizar os meios de produção da carne moída nos frigoríficos que distribuem esse tipo de produto para outras lojas.
É fundamental que a carne moída atenda às seguintes características sensoriais: aroma, textura, cor e sabor.
No que tange a aplicabilidade da norma, os donos de estabelecimentos frigoríficos e industriais terão o prazo de 365 dias, a contar da vigência da norma, para se adaptarem às novas condições de produção de carne moída.
Para conhecer o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de carne moída na íntegra, clique aqui.
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