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Confira as novas regras para vender carne moída nos açougues e supermercados do país
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Confira as novas regras para vender carne moída nos açougues e supermercados do país

Com o intuito de modernizar os processos produtivos e os procedimentos industriais, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de carne moída, que passa a valer a partir de 1º de novembro. 

 

No dia 3 de outubro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou novas diretrizes para a produção e venda de carne moída pelos estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída, registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

Tais medidas têm como objetivo a modernização dos processos produtivos e procedimentos industriais. Com isso, o Ministério da Agricultura visa assegurar a segurança dos produtos, bem como dar mais transparência aos consumidores. 

As novas determinações passam a valer a partir de 1º de novembro, sendo que os estabelecimentos, para quem as normas são direcionadas, terão prazo de um ano para se adequarem às condições previstas no regulamento. 

É importante salientar que tais medidas não se aplicam para a carne moída dentro dos açougues que vendem direto para o consumidor.

Confira abaixo as 8 regras para produzir e vender carne moída.

carne moida na bandeija de supermercados - Confira as novas regras para vender carne moída na bandeija

8 regras para produção de carne moída

 

1 - Embalagem para carne moída

A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, em embalagens que lhe confiram proteção apropriada e com peso máximo de 1kg. Poderão ser admitidas embalagens com peso superior a 1 kg, desde que a espessura do bloco seja igual ou menor que 15 cm, sendo vedada a sua venda a varejo.

 

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2 - Produção de carne moída

O regulamento proíbe a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

Além disso, a norma ainda fala sobre o local que deve ser adequado para moagem, com temperatura ambiente não superior a 10°C.

 

3 - Obrigatoriedade de utilização de massas musculares

Passa a ser ingrediente obrigatório na produção de carne moída, a carne

obtida das massas musculares esqueléticas, conforme a espécie animal utilizada como

matéria-prima.

 

4 - Produto com informação sobre gordura

Torna-se obrigatória a informação da porcentagem máxima de gordura da carne moída, essa informação deverá vir no painel principal, próximo à denominação de venda.

 

5 - Matéria-prima da carne moída

Outra regra importante do regulamento fala sobre a matéria-prima utilizada para produção de carne moída que deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.

O regulamento ainda discorre sobre como deve ser essa carne, pois elas devem estar livres de aponeuroses, linfonodos, glândulas, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões, peles e demais tecidos não considerados apropriados ao consumo humano.

Além disso, é permitido somente o uso da gordura inerente ao corte, utilizado para

a produção de carne moída.

 

6 - Carne industrializada para a produção de carne moída

O novo regulamento proíbe a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída.

 

7 - Condições para resfriamento e congelamento

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C, e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C.

 

8 - Condições da carne moída após a moagem

Sobre as condições da carne moída, o produto deverá sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao  resfriamento, ou ao congelamento rápido.

 

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como moer carne moida corretamente seguindos as novas regras para vender carne moída na bandeija

Essa regulamentação será bastante importante para parametrizar os meios de produção da carne moída nos frigoríficos que distribuem esse tipo de produto para outras lojas.

É fundamental que a carne moída atenda às seguintes características sensoriais: aroma, textura, cor e sabor.

No que tange a aplicabilidade da norma, os donos de estabelecimentos frigoríficos e industriais terão o prazo de 365 dias, a contar da vigência da norma, para se adaptarem às novas condições de produção de carne moída.

 

Para conhecer o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de carne moída na íntegra, clique aqui.



 

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